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    Burocracia para abrir empresa: confira um passo a passo para desvendá-la?

    Devido ao crescente desemprego, muitas pessoas viram que é hora de realizar o sonho de abrir a sua própria empresa. Além disso, há aqueles que estão insatisfeitos com a sua vida profissional atual e também desejam empreender.

    Para que as ideias empreendedoras possam sair do papel, é preciso vencer a burocracia e entender de uma vez por todas como abrir uma empresa.

    Tipos de empresa

    Antes de começar os processos de abertura de seu empreendimento, é preciso pensar no tipo de empresa que você vai abrir e em como essa decisão pode afetar o futuro do seu negócio. Cometer um erro neste passo pode impedir que você obtenha o lucro e o sucesso planejados.

    Confira a seguir quais são os tipos de empresa que você pode abrir no Brasil.

    Sociedade Limitada (LTDA)

    Essa estrutura reúne pelo menos uma dupla de empresários que abrem o negócio por meio de inscrição na Junta Comercial do estado. O contrato aponta quantos e quem são os sócios da empresa e como as cotas de capital são repartidas. As responsabilidades e participações de cada um são limitadas pelas proporções das cotas.

    Sociedade Anônima (SA)

    Nessa categoria, estão as empresas cujos sócios são definidos como acionistas, pois o capital é distribuído em ações. Podem ser de dois tipos:

    • capital aberto: cujas ações são emitidas para serem negociadas na Bolsa de Valores, registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e intermediadas por uma instituição financeira;
    • capital fechado: é quando os negócios não emitem ações, seja por escolha própria, ou por limite abaixo do definido pela CVM.

    Nas SAs, uma parte dos lucros deve ser, obrigatoriamente, dividida entre os acionistas. Essa parte é chamada de “dividendos” e deve ser de pelo menos 25%.

    Microempresa (ME)

    Essas são organizações com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Podem se enquadrar no regime do Simples Nacional (veja mais abaixo).

    Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    Quando a empresa fatura entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, ela se constitui como uma EPP. Ela também pode ser enquadrada no Simples, a menos que tenha alguma atividade vedada pela lei (como corretoras de valores, bancos comerciais, sociedade de crédito, entre outras).

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Com faturamento anual de até R$ 81 mil e sem sócios, a empresa pode ser registrada como MEI. Nesses casos, a estrutura do negócio é baseada no nome do empreendedor. Não existe separação entre os bens do negócio e do proprietário.

    Você pode contar com um funcionário fixo e com o registro de CNPJ, o que facilita a abertura de conta em bancos, solicitação de linhas de crédito e emissão de notas fiscais avulsas ou eletrônicas.

    Regime tributário

    O regime tributário é definido por um conjunto de leis que indicam os tributos que uma empresa deve pagar ao governo. Ou seja, nada mais é do que o sistema de cobrança de impostos do negócio. Esse sistema é definido de acordo com o volume de arrecadação dos anos-calendário anteriores.

    É preciso notar que as empresas que escolhem a tributação errada podem correr o risco de pagar valores dobrados de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Além disso, a má opção ainda gera impostos mais elevados, sobrecarga dos preços de venda e redução da competitividade.

    Conheça agora as 3 opções de regime tributário do país:

    Simples Nacional

    É aplicado para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Esse sistema apresenta baixas alíquotas e benefícios aos negócios. As empresas que se enquadram no regime do Simples devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano. Quando o faturamento passa desse valor, a organização passa para o Lucro Presumido.

    Lucro Presumido

    Nesse regime, o cálculo da tributação é baseado em uma margem de lucro previamente estipulada.

    Lucro Real

    Diferentemente do anterior, no lucro real o cálculo dos impostos é realizado com base no faturamento total do empreendimento, ou seja, no lucro líquido. Nesse regime estão embutidos impostos como o PIS, COFINS, Contribuição Social e Imposto de Renda.

    Definição do local para abrir empresa

    Após definir o enquadramento de sua empresa, o primeiro passo é decidir o local em que o negócio vai se instalar. Essa é uma importante escolha que depende de uma série de análises, a fim de evitar erros que possam levar a empecilhos legais capazes de travar o negócio — especialmente aqueles relacionados ao alvará de funcionamento e, em alguns casos, às licenças ambientais e sanitárias.

    Escolha do nome e objeto social

    Para definir o nome de seu negócio, é preciso fazer uma pesquisa adequada, especialmente para ver se ele já não está sendo utilizado por outra empresa.

    Além disso, outro passo importante é a definição do objeto social, que também tem um papel fundamental no que diz respeito às questões tributárias, pois as atividades escolhidas precisam estar muito bem detalhadas e adequadas ao sistema preferencial (Simples Nacional, por exemplo).

    Documentos necessários

    O registro legal de toda empresa deve ser tirado na Junta Comercial estadual ou ainda no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica. É a partir desse registro que uma organização passa a existir oficialmente — mas isso não significa que ela já está apta a operar.

    Os mais comuns são:

    • Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social ou Estatuto;
    • documentos pessoais dos sócios (nos casos de sociedades), como RG e CPF;
    • requerimento padrão;
    • FCN (Ficha de Cadastro Nacional);
    • comprovante de pagamento das taxas.

    Uma vez tendo a empresa registrada, o proprietário recebe o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa).

    O que é o contrato social?

    Essa é a parcela mais importante do início de uma empresa. É nesse documento que estão claramente definidos itens como:

    • objetivo da empresa;
    • interesse das partes;
    • descrição das características societárias e integralização de cotas.

    Para que seja considerado válido, um contrato social deve ter o visto de um advogado. As empresas de pequeno porte e as microempresas ficam dispensadas da assinatura desse profissional, conforme consta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

    Obtenção do CNPJ da empresa

    Com o NIRE em mãos, é hora de obter seu CNPJ ao registrar sua empresa como contribuinte. O registro desse número é realizado exclusivamente online, diretamente no site da Receita Federal. Para isso, é preciso que você faça o download do programa Documento Básico de Entrada.

    Ao fazer seu cadastro, você deve preencher a solicitação e os demais cadastros e providenciar todos os documentos necessários informados no site. Esses últimos devem ser autenticados e enviados pelos Correios ou apresentados pessoalmente na Secretaria da Receita Federal. A resposta da conclusão do procedimento (que informa o número do CNPJ) também pode ser conferida pela internet.

    Registros nos órgãos obrigatórios

    Tendo o contrato pronto, a empresa precisa fazer o registro nos órgãos obrigatórios, sendo os primeiros a Junta Comercial, a Receita Federal (para gerar o número do CNPJ) e, em alguns casos (como o de empresas que comercializam produtos), também a Secretária Estadual da Fazenda (para gerar a famosa Inscrição Estadual).

    Após esse processo, é preciso também se registrar no município. Com todos esses passos realizados, termina-se a etapa das inscrições obrigatórias.

    Em relação aos prazos para realizar esses procedimentos, uma pesquisa do Banco Mundial estima que o tempo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 107 dias, mas esse período pode variar de um município para outro.

    Alvarás necessários para abrir empresa

    Não é raro ver empresas devidamente registradas serem fechadas ou multadas por não terem os alvarás necessários para seu funcionamento. Por isso, negligenciar essa parte pode colocar todo o projeto em risco.

    O alvará de localização e funcionamento é a garantia de que o seu negócio cumpre todas as exigências legais e que está apto a exercer as atividades propostas.

    Licenças obrigatórias

    Em casos mais complexos do que aqueles que exigem alvarás, existem também empresas que necessitam de determinadas licenças para poder operar, o que torna a burocracia para abrir empresa um pouco maior.

    Entre essas licenças, podemos citar a Licença Ambiental e a Licença Sanitária. A primeira deve ser solicitada por empresas que exercem atividades relacionadas ao meio ambiente que podem trazer algum prejuízo para o entorno, como aquelas que exercem atividade industrial e têxtil. Os responsáveis por conceder essa licença são os órgãos municipais e estaduais, além do IBAMA.

    Já a Licença Sanitária está ligada à exigência de órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela Vigilância Sanitária.

    Vistoria do Corpo de Bombeiros

    Além das licenças, existe a Vistoria do Corpo de Bombeiros, à qual praticamente todas as empresas estão sujeitas. Essa exigência visa a garantia e a manutenção das normas legais de segurança.

    Notas Fiscais

    A partir do momento em que todas as exigências referentes às inscrições, licenças e vistorias foram vencidas, a empresa pode iniciar suas atividades sem estar com nenhuma pendência com os órgãos de fiscalização.

    Para isso, é necessário que ela esteja apta a emitir notas fiscais, sejam elas em talonário de papel ou eletrônicas. O tempo de espera para que esse processo seja finalizado pode variar bastante de acordo com a localização.

    Taxas e valores necessários

    Com base no que foi exposto em relação aos documentos obrigatórios, fica fácil imaginar que toda essa somatória exige um montante específico para custear essas despesas.

    Além disso, muitas empresas podem ter outros custos relacionados ao cumprimento dos passos para vencer a burocracia, como reformar seus espaços para se adequar à legislação vigente.

    Importância da ajuda especializada

    Seguindo esse passo a passo, fica mais simples compreender como abrir uma empresa — mesmo com a burocracia vigente em nosso país — e conseguir realizar esse processo facilmente. Depois disso, é só trabalhar para que seu negócio cresça da forma correta.

    E então, gostou deste artigo? Já abriu ou está passando pelo processo de abertura de sua empresa? Não deixe de compartilhar suas experiências com outros empreendedores nos comentários abaixo!

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